CANDIDATO AO GOVERNO DE MATO GROSSO RECEBE “CARTA COMPROMISSO” DA MAÇONARIA

10/09/2014

O candidato ao governo do Estado de Mato Grosso, médico Lúdio Cabral, recebeu, nessa segunda-feira (08.09.14), Carta Compromisso da Maçonaria Unida de Mato Grosso, assinada pelos Grão-Mestres Osvaldo Sobrinho (GOEMT), Geraldo Macedo (GLEMT) e Júlio Tardin (GOBMT). No dia 15 de setembro (segunda-feira), a carta será entregue ao candidato Pedro Taques, e no dia 16 (terça-feira), ao candidato José Riva. A Carta Compromisso elenca dez pontos com iniciativas administrativas criteriosas destinadas ao desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a população o mais amplamente possível. Assim como com medidas legislativas destinadas a coibir a impunidade e a erradicar a corrupção. CARTA COMPROMISSO Tendo em vista as seguintes considerações: 1. Os signatários reafirmam a sua responsabilidade sociopolítica com o Brasil e para com a sociedade mato-grossense. 2. Manifestam a preocupação com o estabelecimento das condições para o desenvolvimento autossustentável, em que os fatores econômicos se interagem na salvaguarda dos recursos naturais e na proteção dos ecossistemas; 3. Reconhecem a imperiosa necessidade de crescentes investimentos quantitativos e qualitativos na educação e na cultura, voltadas para todos os níveis etários e sociais, e que se desdobra não apenas na melhoria salarial dos docentes e na construção de salas de aulas, mas igualmente em tecnologia e nas formas de interação com a sociedade; 4. Diante dos graves problemas existentes na área da saúde pública reafirmam a necessidade não só de expansão dos serviços de saúde, com a construção de hospitais regionais e de clínicas comunitárias, mas com a melhoria salarial de todos os profissionais da área, mantendo a administração desses serviços sob a responsabilidade do poder público. 5. Entendem que a segurança publica implica não apenas na alocação de recursos e no aumento de efetivos, mas, sobretudo, no estabelecimento de um novo padrão de policia, baseado na prevenção, no respeito aos direitos humanos e na participação da comunidade. 6. Confirmam a necessidade de se estabelecer rigorosas medidas de controle dos gastos públicos, que impeçam o desperdício, a evasão de receitas e a sonegação, e que estejam essencialmente voltadas para a melhoria e a eficiência dos métodos de transferência e de eleição dos beneficiários dos recursos públicos. Enfim, que estejam combinadas com a criação de políticas macrossociais que assegurem concretamente os efeitos de medidas de proteção social. 7. Defendem a ação objetiva para que os serviços de utilidade pública, que atendem a maioria mais carente da população, não sofram os efeitos mais diretos do aumento dos tributos, evitando assim um ambiente contracionista, que atinge o consumo básico das famílias. 8. Aceitam necessidade de se realizar políticas efetivas de integração social e de emprego, que impeça a ida para a marginalidade social e penal de inúmeros jovens. De igual modo, criar formas alternativas de participação social para as faixas etárias mais altas. 9. A manifestação inequívoca do governador em desenvolver enérgicas ações no campo de sua autonomia burocrática, e bem como de utilizar sua influencia junto ao Poder Legislativo, para estabelecer forte e intransigente combate e punição à todas as formas de corrupção e de desvio ético. De igual forma criar se compromete a criar, de imediato, condições concretas para o estabelecimento do mérito intelectual e ético no serviço público, seja nos cargos de carreira, como nos denominados cargos de confiança. Neste contexto, está a imposição da racionalização da atividade burocrática não só com a finalidade da melhoria da qualidade dos serviços prestados a população, mas igualmente como meio de economizar e evitar desvios de recursos pertencentes à sociedade e de impedir a corrupção. Neste sentido, se compromete a envidar esforços junto ao Poder Legislativo para um reestudo, com a participação dos demais poderes e dos organismos sociais, dos repasses correspondentes ao duodécimo. 10. O governador firmemente se compromete, tanto no âmbito administrativo como em todas as esferas de sua influência política, na defesa do sistema democrático e no combate intransigente a todas e quaisquer medidas que possam ameaçar o Estado de Direito, o fazendo de imediato, contra o Decreto nº 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS.
Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Emitido em 26/04/2024 15:06