COMAB PRESENTE NO MANIFESTO PELA REVISÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO

28/05/2013

A Confederação Maçônica do Brasil (COMAB) participou de “Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, realizado no dia 15 de maio de 2013, no plenário da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), em Brasília. 120 entidades da sociedade civil estiveram presentes, dentre elas a Confederação Maçônica do Brasil, segundo informou o presidente da COMAB, irmão José Simioni. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado, apontou como medidas urgentes a mudança do índice de correção dos contratos feitos pelos Estados e Municípios com a União há mais de dez anos e uma repactuação das dívidas. “Se a realidade econômica de uma nação é distinta do momento em que o contrato foi subscrito, ele deve ser readequado e reequilibrado, para evitar a onerosidade excessiva em relação a uma das partes”, disse, em referência ao aumento de 589%, entre 1999 e 2011. O Soberano Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, irmão José Simioni, presidente da COMAB, fez uma avaliação positiva da manifestação, ressaltando que o objetivo maior é a conscientização sobre a monstruosidade dessa divida, praticamente impagável, que vem tornando Estados e Municípios com menos capacidade de gerenciamento das ações governamentais, principalmente, no desenvolvimento sócio econômico, e até mesmo nos serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura básica. O encontro encerrou com a leitura do “Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, assinado por 120 entidades representativas da sociedade civil. O documento levanta questionamentos sobre os termos exorbitantes do financiamento, os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos e a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios. Leia, logo abaixo, a íntegra do documento. MANIFESTO As entidades signatárias e demais participantes do Ato Público pela “Revisão da Dívida de Estados e Municípios com a União”, considerando que o Brasil é organizado politicamente como uma federação e que todas as esferas políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem respeitar mutuamente os limites de autonomia de cada ente federado para um harmonioso funcionamento: • Defendem a necessidade de imediata revisão da dívida de Estados e Municípios com a União, que alcançou nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais. Faltam recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança, infraestrutura; para o pagamento dos precatórios judiciais e para o atendimento a tantos direitos humanos e sociais ainda negados a milhões de brasileiros; • Questionam os termos exorbitantes dos refinanciamentos dessas dívidas, celebrados com base na Lei n° 9.496/97 (aplicada aos estados), Medida Provisória n° 2.192 (PROES) e Medida Provisória n° 2.185 (aplicada aos municípios). Essas normas legais tiveram sua gênese em acordos celebrados nos anos 90 pela União com o Fundo Monetário Internacional – FMI; • Apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos, com projeções bastante sombrias à sustentabilidade e ao equilíbrio das contas públicas, ameaçando o Pacto Federativo e a Democracia. De acordo com dados do Tesouro Nacional, ao final de 1999, a dívida dos Estados, refinanciada pela União, era de R$ 121 bilhões. De 1999 até 2011, os Estados pagaram R$ 165 bilhões, portanto, valor muito superior à dívida refinanciada. E, mesmo assim, a dívida atingiu o saldo devedor de R$ 369 bilhões ao final desse período.No período de 1999 a 2011, os contratos menos onerosos assinados pelos Estados - que estabeleciam remuneração nominal composta por atualização pelo IGP/DI acrescida de juros de 6% a.a. - tiveram encargos contratuais que atingiram 589% diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. Esta exorbitante diferença de 456% corresponde ao total dos juros reais pagos pelos Estados à União; • Alertam para a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios mediante realização de auditoria com participação da sociedade, pois é a população quem suporta o peso do seu pagamento e assim tem o legítimo direito de conhecer o processo de geração dessas dívidas e os mecanismos do seu espantoso crescimento; • Reivindicam o saneamento dessa injusta situação que tem levado Estados e Municípios ao absurdo de contraírem empréstimos externos - com Banco Mundial e bancos privados internacionais - para destinarem recursos ao pagamento de encargos financeiros com a União; • Reivindicam, ainda, com base em levantamentos e estudos técnicos já realizados pela sociedade civil, que se faça a revisão inadiável desses contratos desde a sua origem, atendendo aos seguintes pilares: 1) recalcular, retroativamente à data da assinatura dos contratos, a remuneração que seria devida à União, limitada ao IPCA e sem a cobrança de juros; 2) aplicar sobre os saldos devedores remanescentes o IPCA e sem a cobrança de juros; 3) limitar a 6% o comprometimento da receita líquida real para o pagamento das prestações futuras. Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Brasília - DF, em 15 de Maio de 2013.
Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Emitido em 25/04/2024 13:45