NOTA DE ESCLARECIMENTO

10/09/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Meus Irmãos, 

Sobre as notícias veiculadas nos últimos dias em websites aduzindo que o GOEMT descumpre decisão judicial que lhe obrigou a devolver o terreno onde está edificada sua sede, oportuno esclarecer a verdade dos fatos, vez que INEXISTE qualquer decisão judicial neste sentido.


É certo que em 12/04/2018, o PLENO de Eg. TJMT julgou Procedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 160523/2016, cujo Relator foi o Des. Marcos Machado, DECLARANDO Inconstitucional a Lei Estadual nº 9.671, de 27/06/2002, pela qual autorizou o Estado de Mato Grosso a DOAR ao GOEMT o terreno onde está edificada nossa Sede. V. acórdão foi disponibilizado no DJE-TJMT nº 10327, considerado publicado em 30/08/2018.

Referida e r. decisão foi MODULADA, nos seguintes termos:

“Portanto, imperiosa a modulação temporal prospectiva, com efeitos a partir do trânsito em julgado, de modo a permitir a retenção do prédio edificado [no terreno doado] em favor do GRANDE ORIENTE DE MATO GROSSO [por benfeitorias] até que o ESTADO DE MATO GROSSO promova a devida indenização da edificação existente; ou aliene a área nua [objeto da ato normativo] pelo preço venal, mediante avaliação oficial, no prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99.”

Em outra passagem, está assentado em r. decisão que:
“Com trânsito em julgado, ou seja, pra não retroagir diante duas alternativas que visualizei. Ou o Estado indeniza as benfeitorias ou permite que o Grande Oriente, em avaliação da terra nua, não obviamente com a valorização que hoje se encontra, perfeitamente passível, creio, dentro de um ano.”


Portanto, NÃO é verdadeira a assertiva de que ao GOEMT restou determinado a desocupação do Imóvel.

Em SUMA:
O GOEMT tem a faculdade de adquirir o bem pelo preço encontrado em perícia válida ou optar pelo recebimento da quantia devida pelas benfeitorias para só empós desocupar o imóvel.  

Fato é que logo após a publicação da r. decisão judicial em comento, iniciaram-se as tratativas visando o cumprimento da mesma.

Mês passado, atendendo orientação de nosso GM, Ir∴ Ademir Lúcio de Amorim, agendei reunião com a PGE-MT, na qual participaram, além de nosso GM, nosso 1º Gr∴ Vig∴, Il∴ Dep∴ Ir∴ Diogo Douglas Carmona e eu (Marcelo Macedo), quando, só então, nos foi apresentada uma Perícia unilateral, realizada em agosto/2018, cujo teor era totalmente desconhecido dos representantes do GOEMT.

Em referida reunião ajustamos que o GOEMT realizaria uma Perícia e, imediatamente após, nova reunião ocorrerá visando o ajuste para o devido cumprimento da r. decisão judicial em foco.
Referida perícia já sob a responsabilidade do Ir∴ Dito Mansur, Obr∴ da BARCLS Acácia Cuiabana nº 01.

Por último, relativametne ao Termo de Permissão de Uso de Bem, cuja nulidade teria sido decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2013, esclarecemos que o mesmo diz respeito à outra Potência Maçonica, ou seja em nada se comunica com o GOEMT.


TFA ∴ 
Ademir Lúcio de Amorim
SGM∴ GOEMT
Marcelo Macedo
Em∴ Pres∴ PALM-GOEMT

Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Emitido em 19/04/2024 23:12