Promulgada a Emenda Constitucional nº 13

02/04/2018

A Comissão Diretora da PALM - Poderosa Assembleia Legislativa Maçônica, composta pelos IIr.·. Marcelo Ângelo de Macedo (Em.·. Presidente), Diogo Douglas Carmona (1º Gr.·. Vigilante), Alessandro Ferreira da Silva (2º Gr.·. Vigilante), Murilo Barros da Silva Freire (Gr.·. Orador) e Raphael Fernandes Fabrini (Gr.·. Secretário), promulgou, em Sessão Legislativa ocorrida no último dia 23 de março, a Emenda Constitucional nº 13, conforme publicado no Boletim Oficial nº 497.

Essa Emenda Constitucional traz várias alterações importantes, das quais destacamos aquelas que visam a sincronização do nosso calendário com o Ano Civil oficial do país, isto é, os mandatos dos Poderes das Lojas e do Grande Oriente iniciar-se-ão em janeiro e terminarão em dezembro.

Para tanto, a referida EC nº 13 estipula que o Venerável Mestre (e diretoria) a ser eleito em maio/2018 terá seu mandato de julho/2018 até dezembro de 2019.

No caso do Grão-mestre, Grão-mestre Adjunto, Deputados, órgãos do Tribunal de Justiça Maçônico, Tribunal Eleitoral Maçônico e Grande Procurador, o mandato atual foi estendido até dezembro de 2019.

Por conta dessa alteração, também ficou estipulado que a posse dos eleitos, a partir de 2019, ocorrerá na primeira quinzena de dezembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

São alterações importantes, que influenciam no funcionamento das Lojas Jurisdicionadas e do Grande Oriente, mas que visam melhorar o desenvolvimento de cada uma das gestões. É que a coincidência do nosso calendário com o Ano Civil, facilita a escrituração contábil, pois o exercício fiscal é, por lei, definido de janeiro até dezembro.

Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Emitido em 19/04/2024 16:19